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Como participar das vendas do governo? E por que comprar por leilões?
É muito simples. Não há exigências de cadastros prévios. Basta apresentar-se no local da arrematação. Os preços são muito menores que os do mercado e a compra é muito fácil, rápida e simplificada. Você compra bens novos ou usados e ainda sucatas.
Os leilões são abertos ao público e para comprar basta ser maior de 18 anos.
Como garantir a qualidade do bem comprado?
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Antes de sua oferta você pode visitar o local e conhecer tudo sobre o bem que lhe interessa.
Como aproveitar estes negócios de ocasião?
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Selecionando o que procura no momento de sua necessidade. Você compra bens de qualidade a preços muito atrativos.
Por exemplo, se atualmente você deseja trocar ou ampliar seus maquinários, consulte somente máquinas e equipamentos! Mas se nos próximos meses deseja comprar uma filmadora, consulte eletroeletrônicos!
Qual a melhor época para comprar nos leilões?
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Todos os dias você encontra oportunidades para comprar carros, casas, apartamentos, terrenos, computadores, máquinas, jóias, animais, tratores, etc.
Quais governos vendem por leilão?
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No setor público todos os órgãos de governo realizam vendas por leilão: são mais de 23.000 unidades licitantes em todo o país.
De todas as vinculações: Federal, Estaduais e 5.635 Prefeituras.
Do Executivo, Legislativo ao Poder Judiciário.
Economia
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Os preços praticados são inferiores aos de mercado. Uma economia de 15 a 40%!
Agilidade e praticidade
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Não há necessidade de cadastros prévios.
Em curto prazo se vende, se recebe e se entrega um ou mais lotes de bens e produtos.
A forma de pagamento é clara e constará dos avisos e editais.
Para o comprador é emitido comprovante de arrematação/ nota de venda em leilão.
Segurança e confiabilidade
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Os leilões são negócios rápidos, claros e ajuizados pela intermediação do leiloeiro.
As transações efetuadas pelos leiloeiros são fiscalizadas e supervisionadas pela Junta Comercial, o que garante alta confiabilidade na natureza do negócio.
Facilidades e transparência
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O que sobra para uns é a solução para outros.
A responsabilidade e especialização do leiloeiro é divulgar, controlar visitação, organizar e efetuar a venda, receber e entregar os bens.
Todas as regras estarão nos avisos, editais e termos de compromisso que devem ser lidos e analisados previamente pelos compradores.
O que são embargos à arrematação e o que fazer em caso de interposição?
É a ação interposta pelo executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, com fundamento em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora. Sendo apresentados embargos o arrematante será intimado a se manifestar e poderá permanecer inerte e aguardar o julgamento ou impugná-los por meio de advogado, ou desistir da arrematação e restituir os valores pagos.
Apresentados embargos á arrematação o arrematante deve ouvir o advogado para decidir se deve ou não continuar com a arrematação. A procedência dos embargos à arrematação gera uma série de inconvenientes tais como: recuperação dos pagamentos de impostos, taxa condominial, das benfeitorias realizadas no imóvel, e do tempo de ocupação. Estas e outras questões levam ao alerta inicial: para arrematar bens é necessário estar assessorado por advogado com experiência em hastas públicas (leilões judiciais). O advogado poderá orientá-lo se os embargos à arrematação contêm alegações procedentes ou são simplesmente protelatórios.
Sendo os embargos declarados manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa ao embargante, não superior a 20% (vinte por cento) do valor da execução, em favor de quem desistiu da aquisição.
Invalidada a arrematação o valor do lance e da comissão do leiloeiro serão devolvidas?
A arrematação pode ser invalidada por vicio de
nulidade tais como: (i) se dentro de 05 dias da data da arrematação o
arrematante alegar que o edital foi omisso com relação à existência de ônus
real ou gravame, (ii) a requerimento do arrematante na hipótese de embargos à
arrematação ou se o juiz acolher os embargos determinado a invalidade do
procedimento; (iii) não pagamento do lance. Sendo a invalidação, por culpa do
arrematante, perderá ele o sinal e a comissão do leiloeiro, caso contrário os
valores serão devolvidos na integralidade (valor do sinal + comissão leiloeiro)
com juros legais e correção monetária.Portanto, para arrematar bens é
necessário estar assessorado por advogado com experiência em hastas públicas
(leilões judiciais) que poderá evitar a arrematação de bens em processo com
irregularidades ou poderá ajudar na regularização de irregularidade e vícios
processuais.
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