ITAÚ UNIBANCO FAZ LEILÃO DE DIREITOS DE CREDITO DE IMÓVEIS



ITAÚ UNIBANCO FAZ LEILÃO DE DIREITOS DE 

CRÉDITO DE IMÓVEIS


Investidores foram chamados pelo Itaú Unibanco ontem, em anúncio publicado no jornal
 Valor, a participar de um leilão. Só que, em vez de imóveis, o banco vai leiloar direitos creditórios originados de contratos de financiamento imobiliário com prestações atrasadas e que se encontram em fase de execução. 

Documento com as condições gerais do leilão, disponível no site do leiloeiro,  aponta que a cessão dos recebíveis pelo Itaú será feita juntamente com as respectivas garantias reais como a hipoteca sobre os imóveis. A ideia é que, ao término do processo de execução judicial e retomada do bem, o imóvel vá direto para as mãos dos investidores.

O leilão envolve mais de 450 imóveis, distribuídos em 76 lotes. Não serão vendidas unidades avulsas, apenas em lotes, com lances mínimos de 35% do valor de avaliação dos bens que compõem os direitos de crédito. A lista com os imóveis que integram cada lote pode ser acessada pelos investidores também no site do leiloeiro. Há imóveis nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, com inadimplência que varia de 3 a mais de 18 anos. Os lotes começam com preços mínimos que vão de pouco mais de R$ 100 mil até quase R$ 1 milhão.

A aquisição dos lotes deverá ser paga em reais, sendo metade no ato da arrematação do lote e o restante em 12 parcelas iguais com vencimentos mensais. O investidor ficará responsável ainda pelo pagamento da comissão do leiloeiro, no valor equivalente a 5% do preço total do lote.

Ainda segundo o documento com as condições gerais do leilão, as dívidas existentes sobre os imóveis deverão ser apuradas pelos investidores que adquirirem os lotes em até 12 meses contados da data do leilão. O resultado deverá ser deduzido do valor de avaliação sobre o qual deverá ser recalculado novo preço do lote. A diferença entre o preço na data de assinatura do contrato de cessão entre Itaú e o investidor e o novo cálculo será deduzida das parcelas a vencer.

O investidor que arrematar o lote não poderá desistir da compra. Se por ventura ele deixar de honrar o pagamento, estará sujeito à multa de 20% sobre o valor do arremate, a título de perdas e danos, além dos 5% equivalentes à comissão do leiloeiro. Uma vez adquiridos os direitos creditórios, o investidor passará a ser responsável pelo pagamento do IPTU e do condomínio.

O Itaú responderá por todas as providências e despesas relativas à execução dos direitos de crédito e retomada dos imóveis, que garantem os recebíveis. Já a desocupação dos imóveis, em momento oportuno, será de responsabilidade do investidor. O banco não se responsabilizará pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, legislação ambiental, entre outros direitos e deveres relativos aos imóveis, nem pelas adoção de medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos.

Contudo, no caso de uma decisão judicial anule os contratos que deram origem aos direitos creditórios que compõem os lotes que vão ser leiloados, o Itaú se compromete a devolver o valor do preço pago pelo investidor e o reembolso dos valores comprovadamente gastos com taxas como IPTU e de condomínio, atualizados pelos mesmos índice aplicados à caderneta de poupança.

Vale ressaltar que o ressarcimento só envolverá o valor do contrato e do bem garantidor atingidos pela decisão judicial. Os demais recebíveis adquiridos no mesmo lote continuam com o investidor.

No instrumento particular de cessão de direitos creditórios disponível n o Itaú alerta para os investidores para os riscos, entre eles o de eventual demora e o do resultado das ações judiciais que pendem sobre parte dos imóveis, movidas pelos mutuários ou por terceiros, e que impedem a sua alienação a terceiros. 


Ana Esmeralda Lucas - Ismê - isme@isme.com.br
Avaliadora Perita Judicial  Nacional - CNAI 007672
trabalhando com leilões desde 2000.
CRECI 53.513
fones (19) 3289-4325 e (19) 9795-0079

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