- As contas e impostos em atraso serão pagos pela CAIXA, ficando o adquirinte livre de qualquer ônus, desde que o comprador não seja responsável pelos débitos existentes (ex-mutuário e ocupante), exceto para imóveis de propriedade da EMGEA.
Nos imóveis de propriedade da EMGEA - Empresa Gestora de Ativos (isso constará no edital), os débitos decorrentes de relação de consumo ficarão por conta do comprador do imóvel. Veja o que diz um edital recente acerca desse assunto:
Nos imóveis de propriedade da EMGEA - Empresa Gestora de Ativos (isso constará no edital), os débitos decorrentes de relação de consumo ficarão por conta do comprador do imóvel. Veja o que diz um edital recente acerca desse assunto:
"13.5. Não serão de responsabilidade da EMGEA os débitos decorrentes de relação de consumo,vencidos ou vincendos, originários do fornecimento de produtos e serviços de água, esgoto, energia elétrica, telefonia e outros de mesma natureza, disponibilizados nos imóveis ofertados neste edital, mesmo os inscritos em Dívida Ativa, por se tratarem de obrigação entre consumidor final e fornecedor".
Os débitos de energia elétrica, telefonia, internet, TV a cabo, etc. são débitos que não estão associados diretamente ao imóvel, mas ao consumidor final que contratou os serviços. Por isso, também não serão de responsabilidade do arrematante do imóvel, mas sim do antigo usuário desses serviços.
Por sua vez, os débitos de água e esgoto estão diretamente associados ao imóvel e, portanto, deverão ser pagos pelo arrematante do imóvel.
Por sua vez, os débitos de água e esgoto estão diretamente associados ao imóvel e, portanto, deverão ser pagos pelo arrematante do imóvel.
No entanto, em alguns casos, o arrematante acaba escapando também dos débitos de água e esgoto. Isso ocorre quando o imóvel arrematado pertence a um condomínio e os serviços de água e esgoto já estão incluídos na taxa condominial, de modo que não seja possível pagar o condomínio sem pagar simultaneamente as taxas incluídas nele.
Neste caso, mesmo sendo um imóvel da EMGEA, a Caixa providenciará também o pagamento desses débitos, já que deverá pagar o condomínio e não é possível fazê-lo sem pagar também as taxas que estão incluídas no condomínio (água e esgoto).
Mas, atenção: isso só ocorre nos casos em que os serviços de água e esgoto já estão incluídos na taxa condominial. Do contrário, o débito será de responsabilidade do arrematante do imóvel.
Já os débitos de IPTU e de taxa condominial são de responsabilidade da EMGEA, a não ser nos casos em que o arrematante do imóvel é o próprio morador e/ou ex-mutuário do imóvel. Veja o que diz o edital:
"13.4. Na hipótese do adquirente ser o ocupante e/ou ex-mutuário do imóvel objeto da compra e venda, serão de sua responsabilidade as despesas vencidas e vincendas com IPTU, condomínio, foro, laudêmio, e demais tarifas, taxas ou qualquer outro tributo incidente sobre o imóvel, cumprindo inclusive ressarcir à EMGEA eventuais quantias que esta tenha incorrido com tais despesas, tudo como condição prévia à concretização da venda no prazo regulamentar deste edital".
Presume-se disso que, se o adquirente do imóvel não é o ocupante e/ou ex-mutuário do imóvel objeto da compra e venda, os débitos de IPTU, condomínio, etc. serão de responsabilidade da EMGEA e terão o pagamento providenciado pela Caixa Econômica.
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